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Free flow: governo quer suspender até dezembro multas e pontos na CNH por não pagamento de pedágio

Pedágio 'free flow' na Rodovia Carlos Tonani, em Jaboticabal (SP) Divulgação/EcoNoroeste O Ministério dos Transportes afirmou, nesta quinta-feira (5), que p...

Free flow: governo quer suspender até dezembro multas e pontos na CNH por não pagamento de pedágio
Free flow: governo quer suspender até dezembro multas e pontos na CNH por não pagamento de pedágio (Foto: Reprodução)

Pedágio 'free flow' na Rodovia Carlos Tonani, em Jaboticabal (SP) Divulgação/EcoNoroeste O Ministério dos Transportes afirmou, nesta quinta-feira (5), que pretende suspender as multas por evasão de pedágio aplicadas a motoristas que passaram pelo sistema “free flow” e não pagaram a tarifa. A medida também incluiria a suspensão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicados por causa da infração. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp O pedágio eletrônico, ou “free flow”, é um sistema de cobrança que dispensa cabines de atendimento e não exige o uso de tag pelo motorista. No entanto, as concessionárias utilizam sistemas diferentes de cobrança, e motoristas têm relatado dificuldade para realizar os pagamentos. Segundo o Ministério dos Transportes, a suspensão serviria para que fossem feitos os ajustes necessários e para que as concessionárias pudessem adotar uma comunicação integrada com o sistema do governo federal. Para emitir a multa, o governo federal recebe a comunicação da concessionária da rodovia e registra a infração no aplicativo CNH do Brasil. A evasão de pedágio, seja em praças tradicionais ou no free flow, gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. "Está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica", disse a pasta em nota. Assim, o motorista que passar pelo pórtico do “free flow” e não fizer o pagamento terá uma segunda chance de quitar a dívida sem a cobrança de multa. Não se trata de perdão: a penalidade continuará valendo caso o pagamento não seja feito até dezembro. (veja a íntegra da nota abaixo) O que é o pedágio eletrônico (free flow)? Nesse sistema, o motorista não precisa reduzir a velocidade para que os dados do veículo sejam lidos. Outra vantagem é a cobrança proporcional ao trecho percorrido, já que o sistema identifica onde o carro entrou e saiu da rodovia. O pedágio eletrônico já é adotado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile — um dos pioneiros na América Latina a implementar o sistema em suas rodovias. No Brasil, o sistema já funciona em rodovias federais, como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos), e foi autorizado para uso em vias urbanas e rurais, abrangendo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais em todo o país. Pórtico free flow divulgação/Concessionária Novo Litoral O pedágio free flow aplica multa? Não. A função do pedágio eletrônico é apenas identificar corretamente o veículo para realizar a cobrança. As câmeras e sensores instalados nos pórticos são usados exclusivamente para esse propósito. A multa por evasão de pedágio é aplicada apenas quando o pagamento não é efetuado. Trata-se de uma infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Como acontece a cobrança do pedágio? O sistema de cobrança do free flow utiliza a mesma tecnologia das tags já comuns no Brasil, com avanços importantes para identificar corretamente cada tipo de veículo. Diversas câmeras e sensores são instalados nos pórticos fixos nas rodovias. Eles identificam os veículos com tag ou fazem a leitura das placas para determinar quem será cobrado. Algumas câmeras possuem lentes duplas para capturar imagens em 3D, permitindo identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos. Isso garante a cobrança correta de acordo com o porte do veículo, como no caso dos caminhões. Luzes infravermelhas são utilizadas para garantir a identificação dos veículos mesmo em condições adversas, como neblina ou fumaça. Veja a íntegra da nota divulgada pelo Ministério dos Transportes: Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados da publicação do normativo específico, para o cumprimento dessa exigência. Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que definiu os procedimentos para a homologação. O módulo sob responsabilidade da Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias. Diante disso, a Senatran, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica. Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a deliberação deverá estabelecer uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto. É importante destacar que não se trata de perdão do pedágio, mas apenas da garantia de uma nova oportunidade para o pagamento da tarifa antes da aplicação da multa.